Empresa

Código de Ética

Os principais compromissos da DU-O-LAP com suas partes relacionadas e áreas de interesse.

  1. Ambiente de Trabalho / Público Interno

    A DU-O-LAP não admite, nem de seus colaboradores nem de seus parceiros comerciais, os seguintes comportamentos:

    • uso de mão-de-obra infantil e o trabalho antes dos 16 anos (exceto na condição de aprendiz, entre 14 e 18 anos);
    • exploração de trabalho escravo ou forçado;
    • discriminação de qualquer tipo, incluindo discriminação devido à idade, raça, cor, nacionalidade, orientação sexual, gênero, orientação política, religião ou credo, deficiências ou limitações físicas, origem geográfica e classe social, aparência física, problemas de saúde e portadores de HIV.
    • conduta que cause constrangimento ou seja desrespeitosa com subordinados ou outras pessoas da empresa, tais como palavras ofensivas, intimidação, assédio sexual e agressão psicológica ou física;
    • consumo de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas ou estar sob o efeito destas durante a jornada de trabalho ou a serviço da empresa.
  2. A Du-O-Lap também mantém privacidade de seus empregados no que se refere a informações sensíveis (inclusive médicas) obtidas e mantidas sob responsabilidade da área de recursos humanos.

  3. Sindicatos

  4. A DU-O-LAP entende a importância dos sindicatos e suas iniciativas, por isso respeita o direito de seus colaboradores de se filiarem ao sindicato de sua categoria. Também mantém acordo coletivo e disponibiliza informações básicas sobre direito e deveres da categoria, tais como dissídios, contribuições sindicais, etc.

  5. Clientes

    No relacionamento com seus clientes, a DU-O-LAP compromete-se a:

    • Atender com cordialidade e eficiência;
    • Entregar o que foi prometido;
    • Não sacrificar a qualidade de nossos produtos;
    • Não permitir suborno para obtenção de decisão de compra de produtos ou serviços;
    • Manter proteção à privacidade das informações privadas do cliente;
  6. Fornecedores e prestadores de serviços

  7. A DU-O-LAP adota, com fornecedores e prestadores de serviços, uma postura de transparência e imparcialidade, de forma a preservar a confiança mútua e contribuir para a construção de um relacionamento duradouro. Estimulamos os fornecedores e prestadores de serviços a adotarem práticas de gestão orientadas pelos mesmos princípios éticos seguidos pela DU-O-LAP.

  8. Concorrência

    A DU-O-LAP é a favor da concorrência leal, pois a mesma proporciona a inovação e melhoria da qualidade de produtos e serviços, sendo proibido aos seus colaboradores:

    • Divulgar informações ou discutir com concorrentes planos de comercialização,
    • promoção e divulgação de seus produtos e serviços.
    • Promover produtos e serviços da DU-O-LAP através da demonstração de
    • deficiências de produtos e serviços de seus concorrentes.
  9. Meio Ambiente e Comunidades Locais

  10. A DU-O-LAP promove a preservação do meio ambiente, através do uso racional dos recursos naturais, redução e reciclagem de resíduos.

  11. Órgãos governamentais / atividades políticas

    É proibido aos colaboradores da DU-O-LAP, exceto se devidamente autorizado pela Diretoria:

    • Qualquer participação em campanhas ou atividades políticas e/ou partidárias, valendo-se do nome da DU-O-LAP;
    • Efetuar contribuições ou presentear representantes do governo, partidos políticos ou candidatos (exceto nas condições definidas em lei).
  12. Com órgãos de imprensa

  13. Qualquer contato com órgãos de imprensa deve ser feito pela Diretoria ou colaboradores devidamente autorizados pela Diretoria.

    Ao identificar veiculação incorreta de dados ou notícias que afetem a imagem da DU-O-LAP, os colaboradores devem informar imediatamente a Diretoria.

  14. Conflito de interesses

    As seguintes condutas são proibidas:

    • Desenvolver paralelamente ao seu trabalho na empresa, direta ou indiretamente, atividades concorrentes e/ou complementares aos negócios da DU-O-LAP, sem expressa autorização da Diretoria, exceto em casos de atividades de cunho acadêmico;
    • Ser titular ou sócio de empresa ou de qualquer atividade econômica que possa representar conflito de interesse com a DU-O-LAP;
    • Utilizar ou repassar a terceiros, sem autorização da Diretoria, informações confidenciais, a seus fornecedores e clientes;
    • Fazer palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre os processos da DU-O-LAP, sem autorização da Diretoria;
    • Utilizar equipamentos, recursos e meios eletrônicos (e-mail, internet, etc.) da DU-O-LAP para fins não autorizados;
    • Receber presentes, benefícios ou vantagens de qualquer espécie e natureza de fornecedores, clientes, parceiros ou concorrentes.
  15. Sanções / Penalidades

  16. As infrações a esse Código de Ética sujeitarão seus autores a medidas disciplinares e/ou penalidade, conforme definido na legislação.

    Quaisquer dúvidas com relação a esse Código de Ética devem ser comunicadas à Gerente Administrativa.

    Osvaldo Vieira Cassiano,
    Diretor Geral